terça-feira, 31 de julho de 2012

Coloque o Digito 9 nos Telefones Celulares



 
A Anatel ( Agencia Nacional de Telecomunicações) decidiu que a partir de Julho/2012 e através da Resolução nº 553/10, os telefones celulares terão o nono dígito para aumentar a disponibilidade de números de telefones móveis (celulares) e atender à crescente demanda de novos usuários na região metropolitana de São Paulo, pertencente ao DDD11.

O nono dígito será utilizado  em todo o País, porém, ainda não há prazo para essa implementação. Por enquanto será implementado APENAS no Estado de São Paulo, nos municípios que possuem o DDD11.

A partir de 29 de julho de 2012 todos os clientes de telefones móveis (celulares) terão seus números alterados para 9 (nove) dígitos.Essa alteração é GRATUITA e de responsabilidade das operadoras.


Deverão ser  alterados todos os telefones celulares iniciados com quaisquer outros números, com a adição de um “9” à frente dos números atuais. Exemplo: 9-5000-0000

 Apenas os usuários de telefonia móvel celular sofrerão essa mudança, no DDD 11 terão o 9 adicionado em seus números. Os telefones fixos continuarão com 8 dígitos.

 Quem ligar de qualquer telefone – seja fixo ou móvel – para um telefone móvel da área 11 terá de discar o nono dígito para que a ligação seja completada.

As ligações de outros Estados serão feitas da mesma forma que antes, mas com a inclusão do nono dígito. Exemplo: 0 + Código da Operadora + 11 + 9XXXXXXXX

Por um tempo determinado ( cerca de 90 dias ) as ligações com 8 dígitos ainda serão completadas, para adaptação das redes e para o usuário ir se acostumando. Gradualmente haverá interceptações e o usurário receberá mensagens com orientações sobre a nova forma de discagem. Após o período, de 90 dias as chamadas com 8 dígitos não serão completadas. E, as mensagens, SMS, MMS, também não serão enviadas.


Passados 180 dias da data do início da implementação as chamadas feitas para números do DDD11 usando números com 8 dígitos receberão a mensagem de número inexistente sem qualquer orientação sobre a nova forma de marcação.

Essa mesma Resolução n.º 553/2010 da Anatel determinou a implementação do nono dígito em todo o Brasil. Porém, não há data prevista para que esta mudança ocorra nos demais DDD’s.

A mudança com o acréscimo do nono dígito é obrigatória e afetará todos os clientes do DDD 11 das operadoras. Ou seja, todos os clientes deverão ter o 9 adicionado em seus números. O processo de portabilidade permanece inalterado.Assim como o saldo dos assinantes, em créditos, tanto nos telefones pré-pagos, também não será alterado pela mudança da numeração.


As empresas que prestam Serviço Móvel Especializado, regido pela Resolução n.º 404/05 da Anatel, e que utilizam operações tipo despacho, ou seja, conexão direta via rádios, não sofrerão alteração em seu número de telefonia móvel. Também os números que são usados como terminais de rádio não sofrerão mudança.


Caso um cliente de Empresa chamar por um número de rádio ja colocando o numero 9 na frente, ouvirá, por um período determinado, uma mensagem que informará que o número NÃO mudou e que o cliente terá que fazer a ligação novamente, com o número correto, nesse caso, com 8 dígitos.


Para mais informações, consulte www.anatel.gov.br

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